São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10180, de 5 de agosto de 1968
Nº 10180/1968
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1º do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
José Henrique Turner
Secretário Extraordinário Para os Assuntos da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 5 de agôsto de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.