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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1018, de 5 de agosto de 1976

Nº 1018/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.018, DE 5 DE AGOSTO DE 1976

Dá a denominação de "D. Julia Davidoff Ferreira de Camargo" à Casa da Agricultura de Taquaritinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "D. Julia Davidoff Ferreira de Camargo", a Casa da Agricultura de Taquaritinga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Pedro Tassinari Filho

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de agosto de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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