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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10176, de 23 de julho de 1968

Nº 10176/1968

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituida a "Festa do Leite" a ser realizada, anualmente, no mês de julho, em Batatais.
Art. 2.
- As festividades de que trata o artigo anterior contarão com a assistência e concurso dos órgãos oficiais do Estado e serão prestigiadas em particular, pelas Secretarias da Agricultura e de Cultura, Esportes e Turismo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 23 de julho de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Institui a "Festa do Leite"

Retificação

Onde se lê: "Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura".

Leia-se: "Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura; Orlando

Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo".

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