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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10163, de 29 de dezembro de 1998

Nº 10163/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Francisco de Lima" o viaduto localizado no Km 175 da Rodovia SP-340, acesso a Martinho Prado, no Município de Mogi Guaçu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1998.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998.

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