Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1016, de 8 de maio de 1951

Nº 1016/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 1.016, DE 8 DE MAIO DE 1951

Considera de utilidade pública a Associação Paulista de Odontopediatria.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Paulista de Odontopediatria.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo