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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10158, de 29 de dezembro de 1998

Nº 10158/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei n. 6.212, de 2 de novembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Ana Maria Pagiossi" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim Paulista, em Várzea Paulista."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1998.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998.

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