São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10158, de 28 de junho de 1968
Nº 10158/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.° do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Prefeitura Municipal de Itirapina, gratuitamente e pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão de uso de próprio estadual abaixo descrito, situado naquele município e destinado à instalação de tôrre e aparelhos repetidores de televisão, a saber:
Começa no ponto "A", distante 5m (cinco metros) do ponto 1, da tôrre de Vigia da Reserva Florestal de Itirapina. Do ponto "A", segue até o ponto "B", por uma distância de 4m (quatro metros). Do ponto "B" deflete à esquerda e formando ângulo de 90° segue por uma distância de 3m (três metros) até o ponto "C". Do ponto "C" deflete à esquerda e formando ângulo de 90º segue por uma distancia de 4m (quatro metros) até o ponto "D". Do ponto "D" deflete à esquerda e formando um ângulo de 90°, segue por uma distância de 3m (três metros) até o ponto "A", de origem, perfazendo a área descrita 12m² (doze metros quadrados). Confronta, nas quatro faces, com a Reserva Florestal de Itirapina.
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 28 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.