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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10154, de 28 de junho de 1968

Nº 10154/1968

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Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Organização Paroquial de Assistência Social (OPAS), com sede na cidade de Mirassol, mediante anuência expressa dos ex-proprietários, o imóvel abaixo descrito, situado naquele município, destinado à sua sede, a saber:

Lotes 12 e 13 da Quadra 11, Vila Moreira, Município e Comarca de Mirassol, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto "A" cruzamento dos alinhamentos da Avenida Irradiação e Rua 7; dêsse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Irradiação em linha reta numa distância de 26m (vinte e seis metros) até o ponto "D" (lote 11); dêsse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 25m (vinte e cinco metros) até o ponto "C", confrontando com o lote 11; dêsse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 26m (vinte e seis metros) até o ponto "B", que se encontra no alinhamento da Rua 7, confrontando em tôda sua extensão com o lote 14; dêsse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua 7, numa distância de 25m (vinte e cinco metros) até o cruzamento da Avenida Irradiação e Rua 7, ponto "A", encerrando uma área de 650m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados). Tudo de acôrdo com a planta n. 18.304 da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2.
- Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Art. 3.
- O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr alterada sua destinação.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 28 de junho de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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