São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10154, de 28 de junho de 1968
Nº 10154/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Organização Paroquial de Assistência Social (OPAS), com sede na cidade de Mirassol, mediante anuência expressa dos ex-proprietários, o imóvel abaixo descrito, situado naquele município, destinado à sua sede, a saber:
Lotes 12 e 13 da Quadra 11, Vila Moreira, Município e Comarca de Mirassol, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto "A" cruzamento dos alinhamentos da Avenida Irradiação e Rua 7; dêsse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Irradiação em linha reta numa distância de 26m (vinte e seis metros) até o ponto "D" (lote 11); dêsse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 25m (vinte e cinco metros) até o ponto "C", confrontando com o lote 11; dêsse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 26m (vinte e seis metros) até o ponto "B", que se encontra no alinhamento da Rua 7, confrontando em tôda sua extensão com o lote 14; dêsse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua 7, numa distância de 25m (vinte e cinco metros) até o cruzamento da Avenida Irradiação e Rua 7, ponto "A", encerrando uma área de 650m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados). Tudo de acôrdo com a planta n. 18.304 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 28 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.