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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10137, de 23 de dezembro de 1998

Nº 10137/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a prorrogar, por mais dez anos, o prazo da concessão de uso dos imóveis de que trata a Lei n. 5.272, de 28 de agosto de 1986.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1998.

MÁRIO COVAS

Marta Teresinha Godinho Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1998.

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