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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10137, de 12 de junho de 1968

Nº 10137/1968

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o "Centro Social Santa Catarina de Sena", com sede em Tupã, mantenedor do Hospital Beneficente "São José", com sede em Herculândia, do Hospital "São Pedro", do Hospital Infantil "Madre Savina Petrilli" e da Maternidade Santa Catarina", sediados em Tupã.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça

José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada pela Lei nº 4.460, de 14/12/1984.

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