São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10133, de 23 de dezembro de 1998
Nº 10133/1998
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Artigo 3.º - Esta lei entrarão em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1998.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1998.
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
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Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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(Publicado no D.O. de 24.12.98)