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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10133, de 23 de dezembro de 1998

Nº 10133/1998

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8 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar cursos superiores de Engenharia Agrícola de Máquinas e Administração de Empresas, vinculados à Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, no Município de Matão.
Parágrafo único- Os objetivos, estatutos, finalidades e outras particularidades inerentes aos cursos superiores de que trata o "caput" deste artigo serão objeto de regulamentação de competência da UNESP.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3.º - Esta lei entrarão em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1998.

a)PAULO KOBAYASHI - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1998.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:

..........................................

...........................................

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

...............................................

...............................................

(Publicado no D.O. de 24.12.98)

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