São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10132, de 23 de dezembro de 1998
Nº 10132/1998
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar cursos superiores de Direito, Administração de Empresas e Economia, vinculados à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" UNESP, no Município de São Manuel.
Parágrafo único- Os objetivos, estatutos, finalidades e outras particularidades inerentes aos cursos superiores de que trata o "caput" deste artigo serão objeto de regulamentação de competência da UNESP.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1998.
a)PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1998.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar