Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10132, de 12 de junho de 1968

Nº 10132/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 1.919.950,00 (um milhão, novecentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta cruzeiros novos), as dotações do orçamento, abaixo discriminadas:
Art. 2.
- Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1968.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo