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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10131, de 22 de dezembro de 1998

Nº 10131/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Caran Apparecido Gonçalves" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Vila das Belezas, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1998

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1998.

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