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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10131, de 12 de junho de 1968

Nº 10131/1968

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, sediado na cidade de São José dos Campos, integrado no Ministerio da Aeronáutica 2 (duas) câmaras de ciclagem térmica de fabricação alema (Th. Witt, de Aachen), de propriedade do Estado, na posse do Instituto "Adolfo Lutz" de São Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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