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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1013, de 8 de julho de 1976

Nº 1013/1976

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LEI N. 1.013, DE 8 DE JULHO DE 1976

Institui o «Dia do Padre Manoel da Nóbrega»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia do Padre Manoel da Nóbrega", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.013, DE 8 DE JULHO DE 1976

Institui o «Dia do Padre Manoel da Nóbrega»

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