São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10129, de 7 de junho de 1968
Nº 10129/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FaÇo saber que, nos têrmos do artigo 24, § 1º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, nos têrmos do artigo 7º, do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com o Ministério da Aeronáutica, gratuitamente e pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão de uso do próprio estadual abaixo descrito, situado à Rua Piraçununga n. 1.274, na Capital de São Paulo, destinado a serviços de interesse público da 4ª Zona Aérea, a saber:
Terreno de forma retangular, contendo um prédio residencial térreo, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto "O" (VP) seguindo pela referida Rua Piraçununga, numa distância de 24m (vinte e quatro metros) no sentido da Rua Benjamim Constant, até encontrar um ponto de n. I (VP). Daí deflete à esquerda numa distância de 100m (cem metros), em ângulo reto, até a Rua Moraes de Barros, divisando com quem de direito, até encontrar o ponto n. II (VP). Daí novamente à esquerda, seguindo pela referida Rua Moraes de Barros, numa distancia de 24m (vinte e quatro metros) até o ponto de n. III (VP). Daí novamente, deflete em ângulo reto até o ponto de n. "O", numa distância de 100m (cem metros), onde teve início a presente descrição, totalizando o perímetro descrito nêste memorial, 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), abrangendo a área construida 139m² (cento e trinta e nove metros quadrados), conforme planta da Procuradoria Geral do Estado (desenho n. 1797).
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.