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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10125, de 8 de dezembro de 1998

Nº 10125/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Nelson Fernandes" a passarela localizada no Km 80 da Rodovia SP-255 - Comandante João Ribeiro de Barros, em Araraquara.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1998.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1998.

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