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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10122, de 27 de maio de 1968

Nº 10122/1968

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Instituto Mauá de Tecnologia, 40 (quarenta) trilhos de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Bragantina.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Firmino Rocha de Freitas

Secretário dos Transportes.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 27 de maio de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Subsituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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