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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10121, de 27 de maio de 1968

Nº 10121/1968

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia, ao Banco do Estado de São Paulo S.A., pela responsabilidade por êste assumida relativamente ao contrato de 21 de junho de 1967, pelo qual a Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP, se comprometeu a comprar, da British Aircraft Corporation Limited, 2 (duas) Aeronaves BAC "One-Eleven" Séries 400.
Parágrafo único- A garantia a que se refere êste artigo é limitada do valor, em moeda nacional, correspondente a 3.571.429 (três milhões, quinhentos e setenta e uma mil, quatrocentos e vinte e nove libras esterlinas), acrescidas dos juros e demais encargos contratuais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 27 de maio de 1968.

Nelson Peterson da Costa

Diretor Administrativo, Subsituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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