São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10121, de 27 de maio de 1968
Nº 10121/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 27 de maio de 1968.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo, Subsituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.