Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1012, de 8 de maio de 1951

Nº 1012/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 1.012, DE 8 DE MAIO DE 1951

Dispõe sbre retificação do nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados nos itens 658, da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948, e 804, da lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para "Sociedade Maçônica Loja Capitular Rangel Pestana", o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados nos itens 658 da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948, e 804 da Lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo