São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1012, de 8 de maio de 1951
Nº 1012/1951
LEI N. 1.012, DE 8 DE MAIO DE 1951
Dispõe sbre retificação do nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados nos itens 658, da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948, e 804, da lei n. 615, de 30 de dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.