São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10119, de 21 de maio de 1968
Nº 10119/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.