São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10117, de 16 de maio de 1968
Nº 10117/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica anexado à Vara Distrital de Santo Amaro o território do Subdistrito de Ibirapuera (Brooklin Paulista).
Art. 2.
- A Vara Distrital de Casa Verde compreenderá subdistrito de igual nome e os de Limão, Cachoeira e Vila Nova Cachoeirinha.
Art. 3.
- O território do distrito de Ermelino Matarazzo passa à jurisdição da Vara Distrital de São Miguel Paulista.
Art. 4.
- A jurisdição das varas distritais, nas vias públicas que delimitam seu território, abrange todo o leito dessas ruas e os imóveis que lhes sejam fronteiras.
Art. 5.
- É criado na Parte Permanente do Quadro da Justiça 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto, padrão "A", destinado à XXXVI Circunscrição Judiciária.
Art. 6.
- A despesa decorrente desta lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada pelo Decreto-Lei nº 158, de 28/10/1969.