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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10114, de 8 de dezembro de 1998

Nº 10114/1998

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana do Direito à Vida Humana" a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro.
Art. 2.
- As comemorações constarão de programas, com ênfase no dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, que envolverão toda a rede estadual, especialmente as Secretarias de Educação; de Saúde, de Cultura, de Esportes e Turismo, de Assistência e Desenvolvimento Social, além de outros órgãos, buscando-se, ainda, a participação dos Municípios, da iniciativa privada e de entidades comunitárias.
Art. 3.
- A programação comemorativa ficará sob a responsabilidade e coordenação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único- Durante a "Semana do Direito à Vida Humana" serão realizadas atividades que valorizem a vida, desde a concepção até a morte natural, tendo como tema central o desenvolvimento da vida infra-uterina e as consequências, para o feto e a gestante, decorrentes da prática do aborto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1998.

MÁRIO COVAS

Marta Teresinha Godinho

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1998.

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