São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10111, de 4 de dezembro de 1998
Nº 10111/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Art. 1.
- É declarado "Área de Proteção Ambiental - APA" o Sistema Cantareira, que compreende os Municípios de Mairiporã, Atibaia, Nazaré Paulista, Piracaia, Joanópolis, Vargem e Bragança Paulista.
Art. 2.
- A coordenação da implantação da "Área de Proteção Ambiental" será exercida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, conjuntamente com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios nominados no artigo anterior.
Artigo 3.º - Legislação especifica estabelecerá normas para:
Iplano de manejo e gestão da área;
IIrestrições de uso industrial;
IIIrestrições de uso habitacional.
Parágrafo único- A fiscalização da "Área de Proteção Ambiental" ora declarada será exercida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1998.
a)PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1998.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.