São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1011, de 8 de maio de 1951
Nº 1011/1951
LEI N. 1.011, DE 8 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo e a Associação dos Cronistas Parlamentares de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Para atender ao pagamento do auxílio previsto no artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.