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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10107, de 2 de dezembro de 1998

Nº 10107/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Pró-Meninas Sociedade de Amparo, com sede em Jaú.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1998.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretario da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marta Teresinha Godinho

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1998.

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