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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10102, de 2 de dezembro de 1998

Nº 10102/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Sociedade Brasileira de Filosofia, Literatura e Ensino", a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de dezembro.
Art. 2.
- O evento passará a constar do Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1998.

MÁRIO COVAS

Antonio Angarita, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1998.

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