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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10100, de 1 de dezembro de 1998

Nº 10100/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O 1º Vice-Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada "Área de Proteção Ambiental - APA" o entorno da represa de Itupararanga, que compreende os Municípios de São Roque, Mairinque, Votorantim, Ibiúna e Piedade.

Artigo 1º. - Fica declarada “Área de Proteção Ambiental - APA” a área da bacia hidrográfica formadora da represa de Itupararanga, compreendida pelos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim, com o objetivo de proteger a qualidade e quantidade de suas águas. (NR)

- Artigo 1º , "caput", com redação dada pela Lei n° 11.579, de 02/12/2003.

Parágrafo único- A área a que alude este artigo reúne remanescentes florestais intactos de Mata Atlântica, responsáveis pelo equilíbrio climático e manutenção dos recursos hídricos.
Art. 2.
- A implantação da "Área de Proteção Ambiental" será coordenada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente em conjunto com os poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de São Roque, Mairinque, Votorantim, Ibiúna e Piedade.

- A implantação da “Área de Proteção Ambiental - APA” de Itupararanga, será coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim. (NR)

- Artigo 2º com redação dada pela Lei n° 11.579, de 02/12/2003.

Artigo 3º. - Legislação posterior estabelecerá normas para:

I - plano de manejo e gestão da área;

II - restrições de uso industrial; e

III - restrições de uso habitacional.

Parágrafo único- A Secretaria Estadual do Meio Ambiente fiscalizará a citada "Área de Proteção Ambiental".

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1° de dezembro de 1998.

a)VAZ DE LIMA - 1° Vice-Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1° de dezembro de 1998.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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