São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10100, de 1 de dezembro de 1998
Nº 10100/1998
O 1º Vice-Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica declarada “Área de Proteção Ambiental - APA” a área da bacia hidrográfica formadora da represa de Itupararanga, compreendida pelos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim, com o objetivo de proteger a qualidade e quantidade de suas águas. (NR)
- Artigo 1º , "caput", com redação dada pela Lei n° 11.579, de 02/12/2003.
- A implantação da “Área de Proteção Ambiental - APA” de Itupararanga, será coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim. (NR)
- Artigo 2º com redação dada pela Lei n° 11.579, de 02/12/2003.
Artigo 3º. - Legislação posterior estabelecerá normas para:
I - plano de manejo e gestão da área;
II - restrições de uso industrial; e
III - restrições de uso habitacional.
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1° de dezembro de 1998.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1° de dezembro de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.