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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1010, de 8 de maio de 1951

Nº 1010/1951

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LEI N. 1.010, DE 8 DE MAIO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Benedito da Silva Pinto, um imóvel situado na Fazenda Bonfim, no município de Porangaba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Benedito da Silva Pinto, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Bonfim, bairro do Rio das Pedras, municpio de Porangaba, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2. (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontando em três lados, com propriedade "do doador, e em outro com propriedade de Evaristo Cardoso de Almeida".

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrdo por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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