São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 101, de 14 de maio de 1973
Nº 101/1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta le entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Onde se lê:
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Leia-se:
" - Esta lei entrará em vigor ... ... ... .. ... ..."
Onde se lê:
"LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca Secretário da Promoção Social"
Leia-se:
" LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca Secretário da Promoção Social