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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 101, de 14 de maio de 1973

Nº 101/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade publica a «Casa da Criança», com sede em Boa Esperança do Sul.

Artigo 2.º - Esta le entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1973.

LAUDO NATEL

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

Onde se lê:

"

Art. 2.
- Esta le entrará em vigor ... ... ... .. ... ..."

Leia-se:

" - Esta lei entrará em vigor ... ... ... .. ... ..."

Onde se lê:

"LAUDO NATEL

Mario Romeu de Lucca Secretário da Promoção Social"

Leia-se:

" LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca Secretário da Promoção Social

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