São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10097, de 26 de novembro de 1998
Nº 10097/1998
LEI N. 10.097, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a obrigatoriedade da impressão, nas embalagens dos produtos doados pelos órgãos públicos da Administração Direta ou Indireta,
do esclarecimento de que a entrega gratuita deveu-se à arrecadação de impostos
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1998.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar