São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10094, de 20 de novembro de 1998
Nº 10094/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Cid Boucault" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Vila Nova Jundiapeba, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1998.
a)PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1998.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar