São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10093, de 20 de novembro de 1998
Nº 10093/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
8
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Jair Toledo Xavier" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Jardim do Tiro, situada no Bairro de Brasilândia, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1998.
a)PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1998.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar