Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10093, de 20 de novembro de 1998

Nº 10093/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

8 Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Jair Toledo Xavier" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Jardim do Tiro, situada no Bairro de Brasilândia, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1998.

a)PAULO KOBAYASHI - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1998.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo