Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10090, de 3 de maio de 1968

Nº 10090/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, o imóvel abaixo descrito, situado naquele município e destinado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:

Uma faixa de terreno, de forma irregular, integrada por duas áreas, com 41.150m² (quarenta e um mil, cento e cinqüenta metros quadrados) uma, e 78.732m² (setenta e oito mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados) outra, totalizando 119.882m² (cento e dezenove mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados); limites e confrontações: partindo do ponto “ A” que dista 15m (quinze metros), à direta, da estaca 85+7m do eixo da linha em tráfego daquela Estrada, segue: 1.108m (um mil, cento e oito metros), em reta pela cerca, até “B” , que dista 15 m (quinze metros) à direita, da estaca 192+15m do eixo da linha; 95 m (noventa e cinco metros), em curva 116+5 m até "C", que dista 9m (nove metros), à esquerda, da estaca 107+12 m do eixo locado; 100 m (cem metros) em reta pela cêrca até "D", que dista 47m (quarenta e sete metros), à esquerda, da estaca 112+5m do eixo da linha; 224,70 m (duzentos e vinte e quatro metros e setenta centímetros), em curva pela cêrca, até "E", que dista 40m (quarenta metros) à esquerda da estaca 123+1m do eixo locado; 176m (cento e setenta e seis metros), em reta pela divisa, passando pelo eixo da estaca 129+2m, até "F", que dista 12 m (doze metros), à direita, da estaca 131+9m do eixo locado, confrontando, nessas extensões, com a faixa da linha em tráfego daquela Estrada; 35m (trinta e cinco metros), em reta pela cerca divisa até "G", que dista 40m (quarenta metros), à direita, da estaca 130+8m do eixo locado, dividindo com terras de Matsugoro Uschara; 50m (cinquenta metros), em reta até “H”, que dista 40m (quarenta metros), à direita, da estaca P.T. = 128+0m do eixo locado; 130,72m (cento e trinta metros e setenta e dois centímetros), em curva de raio de 603,14m, até "I", que dista 40m (quarenta metros), à direita, da estaca P. C. D. = 121+0m do eixo locado; 20m (vinte metros), em reta, até "J", que dista 40m à direita, da estaca 120 do eixo locado; 60m (sessenta metros), em reta, até "L" que dista 100m (cem metros), à direita, da estaca 120 do eixo locado; 1.000m (mil metros), em reta, passando pelo ponto "M" que indica antiga divisa, até "N", que dista 100m (cem metros), à direita, da estaca 108 = 70 do eixo locado; 58m (cinquenta e oito metros), em reta, até "O", que dista 42m (quarenta e dois metros) à direita, da estaca 108 = 70 do eixo locado; 454,30m (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e trinta centímetros), em reta, até “A”, ponto de partida, confrontando, nessas extensões, com terras da doadora, e tudo consoante planta CRND - 658, daquela Estrada.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Secretário da Justiça

Firmino Rocha do Freitas

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Retificação

No Artigo 1º, onde se lê:

"... 95 m (moventa e cinco metros), em curva 116 + 5m atè "C" ...

leia-se:

"... 95 m (noventa e cinco metros), em curva pela cêrca divisa, passando pelo eixo na estaca 116 + 5 m, até "C" ..."

onde se lê:

"... da estaca P.T. as 128 + m do eixo locado ..."

leia-se:

"... da estaca P.T. = 128 + 0 m do eixo locado ..."

onde se lê:

"... e tudo consoante planta CRND - 658, daquela estrada."

leia-se:

"... e tudo consoante planta CHND - 658, daquela estrada."

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo