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Lei Estadual de São Paulo nº 10089, de 3 de maio de 1968

Nº 10089/1968

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Art. 1.
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LEI N. 10.089, DE 3 DE MAIO DE 1968

Dá a denominação de "Stela Machado" ao Ginásio Estadual de Vila Falcão, em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Stela Machado" o Ginásio Estadual de Vila Falcão, em Bauru.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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