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Lei Estadual de São Paulo nº 10085, de 12 de novembro de 1998

Nº 10085/1998

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8 Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Júlio Benedito César Pegorin" a Delegacia de Polícia de Borborema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1998.

a)PAULO KOBAYASHI - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1998.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Retificação

Leia-se como segue:

..............................................................................

- Passa a denominar-se "Julio Benedito César Pegorin" a Delegacia de Polícia de Borborema.

..............................................................................

(Publicado no D.O. de 13/11/1998)

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