São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10085, de 12 de novembro de 1998
Nº 10085/1998
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1998.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1998.
Retificação
Leia-se como segue:
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- Passa a denominar-se "Julio Benedito César Pegorin" a Delegacia de Polícia de Borborema.
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(Publicado no D.O. de 13/11/1998)