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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10081, de 14 de setembro de 1998

Nº 10081/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa Assistencial Espírita Anselmo Gomes", com sede em Bebedouro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1998.

Retificação do D.O. de 15-9-98

Leia-se como segue e não como constou -

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