São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10080, de 14 de setembro de 1998
Nº 10080/1998
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretáio do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1998.
(Projeto de lei n. 559/97, do deputado Salvador Khuriyeh - PDT)
Retificação do D.O. de 15-9-98
Leia-se como segue e não como constou: -