Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10080, de 14 de setembro de 1998

Nº 10080/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Folclore de Taubaté", realizada anualmente, no mês de agosto, no Município de Taubaté.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretáio do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1998.

(Projeto de lei n. 559/97, do deputado Salvador Khuriyeh - PDT)

Retificação do D.O. de 15-9-98

Leia-se como segue e não como constou: -

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo