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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10078, de 31 de agosto de 1998

Nº 10078/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Carcereiro Anísio Godoi" a Delegacia de Polícia de Nhandeara.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Tácnico-Legìslativa, aos 31 de agosto de 1998.

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