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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10077, de 24 de agosto de 1998

Nº 10077/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 9.513, de 11 de abril de 1997, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, imóvel pertencente ao Município de Marília, para o fim que especifica.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de agosto de 1998.

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