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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10075, de 17 de agosto de 1998

Nº 10075/1998

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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Vista Alegre do Alto, terreno com área de 1.980,00m² (hum mil novecentos e oitenta metros quadrados), ali situado, onde já funcionam a sede da Prefeitura e as instalações destinadas ao preparo da merenda escolar.
Art. 2.
- O imóvel, a que se refere o artigo anterior, devidamente caracterizado na Planta de n.º 338 constante do Processo n.º 86.071/83/PGE, assim se descreve e confronta: - inicia no ponto "A", situado a 22,07m (vinte e dois metros e sete centímetros), da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Geremias de Paula Eduardo com a Avenida Luiz Bassoli; daí segue o muro de divisa confrontando com a propriedade de Francisco Dorigam Neto e outro na distância de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto "B"; deste deflete à direita, segue o muro de divisa confrontando com a propriedade de Francisco Betini e outro, na distância de 45m (quarenta e cinco metros), até o ponto "C"; deste deflete à direita segue o muro de divisa, confrontando com a propriedade de Encarnação Serrano Gil e outro na distância de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto "D"; deste deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Geremias de Paula Eduardo com ela confrontando na distância de 45m (quarenta e cinco metros) até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.980,00m² (hum mil novecentos e oitenta metros quadrados).
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas e condições que vedem a transferência do imóvel a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de agosto de 1998.

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