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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10073, de 17 de agosto de 1998

Nº 10073/1998

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação ao Município de Cravinhos, imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), alí situado, onde já se acha instalado o Parque Infantil Major Victor Ramos.

Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, devidamente caracterizado na Planta de n.º 813 constante do Processo n.º 3.235/91-PR-6/PGE, assim se descreve e confronta:

inicia no ponto "A" situado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Cesário Mota e José E.V. Palma, daí segue pelo alinhamento predial da Rua Cesário Mota, com ela confrontando, na distância de 100m (cem metros) até o ponto "B"; daí deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua Dias Costa, com ela confrontando na distância de 30m (trinta metros) até o ponto "C"; daí deflete à direita segue confrontando com Próprio Municipal na distância de 100m (cem metros) até o ponto "D"; daí deflete à direita segue pelo alinhamento predial da Rua José E.V. Palma, com ela confrontando na distância de 30m (trinta metros) até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 3.000m² (três mil metros quadrados).

Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusula e condições que vedem a transferência do imóvel a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de agosto de 1998.

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