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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10072, de 23 de julho de 1998

Nº 10072/1998

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4 Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

4

Art. 1.
- Passa a denominar - se “Engº . Wilson de Bello” a Oficina da Fepasa, em Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1998.

PAULO KOBAYASHI, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1998.

Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar

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