São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10070, de 9 de abril de 1968
Nº 10070/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos § 1º do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n. 2.069, de 24 de dezembro de 1952, 2.225, de 10 de agôsto de 1953, 2.340, de 20 de outubro de 1953, 2.776, de 17 de novembro de 1954, e 6.862, de 9 de agôsto de 1962.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 9 de abri de 1968
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.