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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1007, de 8 de maio de 1951

Nº 1007/1951

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LEI N. 1.007, DE 8 DE MAIO DE 1951

Dispõe sbre criação de Grupo Escolar, nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ê criado o Grupo Escolar "Buenos Aires", na Vila Buenos Aires, municpio desta Capital.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 8 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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