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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10069, de 21 de julho de 1998

Nº 10069/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Carlos Alberto de Souza" o viaduto situado no Km 3,58 da Av. Hollingsworth (Passagem Superior) x SP-75, que liga o Município de Sorocaba à Zona Industrial.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Luiz Carlos Frayze David

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 1998.

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