São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10064, de 21 de julho de 1998
Nº 10064/1998
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 1998.