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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10064, de 21 de julho de 1998

Nº 10064/1998

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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Campeonato Estadual de Rodeio e Festa do Peão de Boiadeiro", a ser realizado, anualmente, em Município do Estado.
Art. 2.
- Para a realização do Campeonato instituído por esta lei, o Poder Executivo constituirá Comissão integrada por 6 (seis) membros, dos quais 3 (três) serão indicados por entidades ou associações civis, cujas atividades se relacionem à proteção de animais.
Parágrafo único- À Comissão de que trata este artigo incumbe, dentre outras atribuições, propor ao órgão competente do Estado o regulamento da competição, que deverá conter as condições de escolha do Município-sede, de inscrição dos competidores, de constituição da Comissão Julgadora e os critérios para a premiação dos competidores.
Art. 3.
- Fica facultado, ao Poder Executivo, a celebração de acordos com entidades não oficiais, visando ao patrocínio do Campeonato.
Art. 4.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 1998.

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