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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10062, de 16 de julho de 1998

Nº 10062/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Lauro Fermino Pereira" a Delegacia de Polícia de Cesário Lange.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1998.

GERALDO ALCKMIN FILHO

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1998.

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