São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1006, de 8 de maio de 1951
Nº 1006/1951
LEI N. 1.006, DE 8 DE MAIO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, um imóvel situado no bairro Jandira, distrito de Itapevi, municpio de Cotia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ermelindo Del Nero e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado situado no sítio das Palmeiras, bairro Jandira, distrito de Itapeví, município de Cotia, e destinado à construção do Grupo Escolar de Jandira, a saber:
"um terreno com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) situado na projetada Vila -Anita Costa, medindo 50 m. (cinquenta metros)
de frente para a Avenida São Paulo, por 100 m. cem metros) da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com terrenos de propriedade dos doadores".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.