Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1006, de 8 de maio de 1951

Nº 1006/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N. 1.006, DE 8 DE MAIO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, um imóvel situado no bairro Jandira, distrito de Itapevi, municpio de Cotia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ermelindo Del Nero e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado situado no sítio das Palmeiras, bairro Jandira, distrito de Itapeví, município de Cotia, e destinado à construção do Grupo Escolar de Jandira, a saber:

"um terreno com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) situado na projetada Vila -Anita Costa, medindo 50 m. (cinquenta metros)

de frente para a Avenida São Paulo, por 100 m. cem metros) da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com terrenos de propriedade dos doadores".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo